Decisão · STJ

STJ AREsp 2890890

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEXOOS DO BRASIL GESTÃO DE ATIVOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pela agravante em desfavor da parte agravada. Sentença: julgou procedente o pedido da ação principal, para condenar a parte ré no pagamento à parte autora (agravante) do saldo devedor descrito na inicial. Julgou improcedente a reconvenção.
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