Decisão · STJ

STJ AREsp 2990714

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. Negativa de prestação jurisdicional configurada. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ALBERTO PEREIRA DE QUEIROZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de cobrança, ajuizada por Alberto Pereira de Queiros, em face de Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, na qual requer o pagamento de determinadas diferenças de sua suplementação de aposentadoria. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar a PETROS ao pagamento das diferenças relativas à suplementação de aposentadoria, afastando a incidência do redutor que passou a limitar a 90% da média dos 12 últimos salários de cálculo, menos o valor pago pela Previdência oficial; com juros de mora desde a citação e correção monetária desde cada mensalidade; observada a prescrição das parcelas vencidas, há mais de 5 anos da data de propositura da ação, bem como reajustar a Suplementação de sua aposentadoria.
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