Decisão · STJ

STJ AREsp 2821413

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE RENOVAÇÃO. DEFINIÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL MENSAL. PERÍCIA TÉCNICA. VALIDADE. AUMENTO ALUGUEL ACIMA DO VALOR DE MERCADO. ABUSIVIDADE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de renovação de contrato de locação comercial. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de renovação de locação ajuizada por Z DE S DIAS OTICA, em desfavor do agravante, alegando a abusividade de cláusulas contratuais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: 1) RENOVAR o contrato de locação firmado entre as partes, pelo período de 5 (cinco) anos (1.6.2022 a 31.5.2027), nos mesmos termos e condições do contrato anteriormente vigente; 2) REAJUSTAR o valor do aluguel mínimo mensal para R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais) a partir da data da renovação (1.6.2022), o qual deverá ser atualizado na periodicidade e pelos índices previstos no contrato, desde já facultada a compensação dos valores eventualmente pagos em excesso com os alugueis vincendos; 3) MANTER os fiadores do contrato.(e-STJ, fls. 1383).
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