STJ AREsp 2909060
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de: recurso manifestamente incabível e incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CENARA DE AZEVEDO DE ASSIS, CARLOS ALBERTO WANNER DE ASSIS, CRISTIANO DE AZEVEDO DE ASSIS, RODRIGO DE AZEVEDO DE ASSIS, ACE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA e DISTRIBUIDORA AZEVEDO DE ASSIS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou improcedentes os embargos.