STJ AREsp 2777535
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ROSANE ELISABETH ALLGAYER contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada violação do art. 489 do CPC; (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ; e (iv) falta de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 1.200/1.203). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.208/1.231), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional. Postula a aplicação da Teoria da Aparência para estender a responsabilidade por danos causados a terceiros de boa-fé. Argumenta acerca da revelia da recorrida, pois protocolou a sua contestação fora do prazo legal. Alega a ocorrência de omissão no tocante à possibilidade de aplicação do artigo 25, § 1º do CDC. Por fim, defende que o dissídio jurisprudencial restou comprovado. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.