STJ AREsp 2781660
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução em que foi proferida decisão indeferindo a gratuidade da justiça e o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AUGUSTO JOAQUIM PIÇARRO e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de BANCO DO BRASIL SA.