STJ AREsp 2856866
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal para realizar a inversão do ônus da prova demandaria o revolvimento do acerco fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JANAINA MARQUES DE PINHO contra a decisão e-STJ fls. 891/894 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na espécie. Em suas razões (e-STJ fls. 898/901), a agravante afirma a não incidência da Súmula nº 7/STJ, pugnando que: "(..) seja deferida a inversão probatória em relação a todos os pontos da lide e reconhecida a condição de pescado" (e-STJ fl. 901). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 907/948. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À CONDIÇÃO DE PESCADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DIABÓLICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal para realizar a inversão do ônus da prova demandaria o revolvimento do acerco fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.