STJ AREsp 2839859
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que ab ranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE LEOPOLDO RAUBER contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 266-267), que não conheceu do agravo em recurso especial. A fundamentação da decisão agravada consistiu na prejudicialidade do conhecimento do recurso em decorrência da perda superveniente do objeto do agravo de instrumento dele originário, interposto contra decisão interlocutória de tutela provisória, em autos de ação revisional, consistente no depósito em juízo de parcelas do contrato com base em juros calculados pela taxa média de determinada série do BACEN, matéria abordada novamente na sentença, que afastou a pretensão de reconhecimento de abuso. Em suas razões recursais, a parte agravante alega a permanência do interesse e objeto recursais, sob o argumento de que a sentença de improcedência proferida no processo de origem não teria reexaminado a legalidade da decisão interlocutória que revogou a tutela provisória, matéria que é discutida no recurso especial, qual seja "a ilegalidade autônoma da decisão interlocutória, com efeitos próprios e anteriores ao mérito". Assevera que a manutenção da decisão frustra a garantia do contraditório e da ampla defesa. Impugnação apresentada às fls. 279-285 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença que ab ranja a matéria também tratada por anterior decisão interlocutória implica perda do objeto dos recursos contra esta última interpostos, pois no caso de irresignação, a parte deverá interpor recurso contra a referida sentença. 2. Agravo interno desprovido.