Decisão · STJ

STJ AREsp 2914575

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DESPEJO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de reintegração de posse c/c despejo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANA CRISTINA CARVALHO MACIEL, ANA PAULA CARVALHO MACIEL, AYDE DE RESENDE CARVALHO MACIEL e MANOEL PEREIRA MACIEL NETO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: reintegração de posse c/c despejo, ajuizada por JESUS DE CARVALHO MACIEL, em face de RENATO INÁCIO CARDOSO. Sentença: julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa.
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