Decisão · STJ

STJ AREsp 2921391

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO ROGEL DE SOUZA NETO e outro (FRANCISCO e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inobservância ao art. 932 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que rebateu suficientemente os fundamentos da decisão, postulando pelo conhecimento do recurso quanto ao seu mérito. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido.
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