STJ AREsp 2902694
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA CORREÇÃO DO CÁLCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, em especial no laudo pericial, compreendeu pela correção do cálculo realizado a respeito do benefício a ser concedido, devendo ser afastada a tese de desequilíbrio atuarial. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LUIZ CARLOS NUNES DE CASTRO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CORSAN. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. TEMA 936/STJ. PRELIMINAR REJEITADA POR UNANIMIDADE. MÉRITO. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A CORREÇÃO DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO AUTOR, COM BASE NO REGULAMENTO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. POR MAIORIA" (e-STJ fl. 410). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 436/440). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01 - pois não houve observação à média aritmética dos salários de participação posteriores a junho de 2006. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 580/609), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. AFASTAMENTO. LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA CORREÇÃO DO CÁLCULO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, em especial no laudo pericial, compreendeu pela correção do cálculo realizado a respeito do benefício a ser concedido, devendo ser afastada a tese de desequilíbrio atuarial. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.