STJ AREsp 2860228
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. EMBARGOS DE DE TERCEIROS. EXECUÇÃO. COMUNICABILIDADE DOS BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PROVA. DÍVIDA BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, a revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ausência de prova de que a dívida não foi contraída em benefício da família demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JANETE ALVES DA CUNHA contra a decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea " a" do permissivo constitucional, desafia acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE MEAÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO CÔNJUGE - PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EMBARGANTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No regime da comunhão universal, a regra é a comunicabilidade de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art. 1.667 do CC), de modo que, se na época da constituição da dívida estavam casados, os bens de um respondem pelas dívidas do outro, exceto se cabalmente comprovada a ausência de reversão em prol da família (art. 1.663 c/c art. 1.670 do CC). 2. Para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, é ônus do cônjuge embargante comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família, sendo insuficiente para tal fim a mera alegação de ausência de conhecimento ou de consentimento conjugal a respeito da contração do débito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 461) Em suas razões (e-STJ fls. 473-487), a recorrente aponta negativa de vigência do artigo 3º da Lei nº 4.212/1965. Sustenta, em síntese, que não cabe à embargante, ora recorrente, em embargos de terceiros, o ônus da prova de que o débito contraído pelo esposo não resultou em benefício da família. Ademais, afirma que, pelo Estatuto da Mulher Casada, reforçado pelo art. 226, § 5º, da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 494), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. EMBARGOS DE DE TERCEIROS. EXECUÇÃO. COMUNICABILIDADE DOS BENS. COMUNHÃO UNIVERSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. AUSÊNCIA DE PROVA. DÍVIDA BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Na hipótese, a revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ausência de prova de que a dívida não foi contraída em benefício da família demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.