Decisão · STJ

STJ AREsp 2955241

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESES DE INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. Hipótese em que o TJSP não emitiu qualquer pronunciamento acerca das questões atinentes à caracterização de indevida desconsideração da personalidade jurídica, ou dos requisitos necessários para a realização da citação por hora certa, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANDREA YOKO RAMOS ROMERA e outro (ANDREA e outro), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. CÉSAR ZALAF, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA. POSSIBILIDADE DO ARRESTO EXECUTIVO, SE FORMALIZADA A CITAÇÃO DO DEVEDOR E INEXISTENTE MANIFESTAÇÃO. COINCIDÊNCIA DE ENDEREÇOS DOS DEVEDORES E DE EMPRESA DE QUE SÃO SÓCIOS QUE NÃO IMPEDE A DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE SE INVOCAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 79). No presente inconformismo, ANDREA e outro defenderam que houve a adequada argumentação de ofensa aos dispositivos de lei, a partir dos questionamentos em torno da penhora de bens de pessoa jurídica para pagamento de dívidas pessoais de seus sócios sem a instrauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TESES DE INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DE INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR HORA CERTA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. Hipótese em que o TJSP não emitiu qualquer pronunciamento acerca das questões atinentes à caracterização de indevida desconsideração da personalidade jurídica, ou dos requisitos necessários para a realização da citação por hora certa, e não foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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