Decisão · STJ

STJ REsp 2218397

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE CUSTEIO. POSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado nas alíneas "a" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c.c dano material ajuizada por LORENE ZEFERINO LIMA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando o fornecimento do medicamento Galcanezumabe para tratamento de enxaqueca crônica, conforme prescrição médica. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, confirmando a liminar deferida e determinando que a ré forneça o medicamento, além de arcar com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
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