Decisão · STJ

STJ AREsp 2920558

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON ALVES DA SILVA contra a decisão (e-STJ fls. 752/753) que não conheceu do agravo. Naquela oportunidade, concluiu-se que o recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de leis federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula nº 24/STF) e não comprovou a divergência jurisprudencial. Em suas razões (e-STJ fls. 757/786 ), o recorrente postula a reforma da decisão agravada discorrendo sobre o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. Alega ser desnecessária a incursão no acervo fático probatórios dos autos, a fim de constatar que o agravante tem legitimidade para postular. Defende a aplicação da teoria do fato consumado, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o contrato de gaveta conforme entendimento da Corte Superior. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 789/794). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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