Decisão · STJ

STJ AREsp 2912576

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-09-26
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL PARA A PARTILHA DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, em virtude da ocupação exclusiva de imóvel após a dissolução da união estável havida entre as partes. 2. Verifica-se que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de reconhecer a existência de acordo verbal envolvendo a partilha dos bens, por ocasião da dissolução da união estável -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA RAQUEL RIBEIRO (MARIA RAQUEL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (âusência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula n. 7 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, MARIA RAQUEL alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; e (ii) que a solução da questão controvertida independe do reexame de provas. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 353-355). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL PARA A PARTILHA DOS BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, em virtude da ocupação exclusiva de imóvel após a dissolução da união estável havida entre as partes. 2. Verifica-se que a revisão da conclusão do acórdão recorrido, com o consequente acolhimento da pretensão recursal - no sentido de reconhecer a existência de acordo verbal envolvendo a partilha dos bens, por ocasião da dissolução da união estável -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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