STJ AREsp 2895144
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Cleiton Adriano Estecio desafiando decisório de fls. 814/815, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os pilares adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, o agravante sustenta que "a demonstração da divergência jurisprudencial foi realizada dentro dos limites impostos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 821). Afirma que não devem ser aplicados os óbices das Súmulas n. 7 e 182/STJ, sustentando que "não há necessidade de revolver o conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que as premissas fáticas foram devidamente fixadas pelo Tribunal a quo" (fl. 824) e que "rebateu especificamente cada um dos fundamentos da decisão recorrida, principalmente sobre o fato de ser incontroverso nos autos que a parte autora residia no local indicado na exordial" (fl. 822), bem como o Enunciado n. 284/STF, "pois o recurso atendeu ao requisito de clareza e especificidade exigido para que a matéria fosse conhecida pelo E. Tribunal Superior" (fl. 825). Aduz a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e violação ao princípio do contraditório em relação à apresentação de provas. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 832). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.