Decisão · STJ

STJ AREsp 2468540

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-29publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO "Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROMELIA DE MATOS VIANA contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. PERÍCIA TÉCNICA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA. ABSOLUTA. PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETENCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. AFRONTA. INEXISTÊNCIA" (e-STJ fl. 54). No recurso especial, alega-se violação dos arts. 105 do Código de Processo Civil, 3º da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001. Defende que não prospera a declinação da competência ao Juizado Especial Federal, de modo que a decisão ora objurgada se encontra embasada em entendimento superado e, atualmente, não vigente no Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais pátrios, bem como evidente a interpretação divergente dada à lei no caso em questão. Sustenta que o valor da indenização só poderá ser aferido por meio de laudo pericial complexo. Dessa forma, o magistrado, ao fixar o valor da demanda e, de ofício, declinar a competência para processar e julgar a lide ao Juizado Especial Federal Cível, está julgando parcialmente o mérito, estabelecendo que a presente indenização não será fixada acima de sessenta salários mínimos. Tal restrição de quantum limitaria o direito da parte ao excedente. Por fim, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MATERIAIS. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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