STJ REsp 2130190
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da inexistência de vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB para a fixação dos honorários advocatícios quando arbitrados com base nos parâmetros do § 2º do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, em 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRI REQUINTE COMÉRCIO DE CARNES LTDA contra decisão desta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 392/395). A agravante sustenta, em síntese, que: (a) houve cerceamento de defesa, pois a decisão monocrática foi proferida sem a intimação para inclusão em pauta, impedindo a sustentação oral da advogada, o que teria prejudicado a defesa ao não permitir a exposição da inovação legislativa trazida pela Lei 14.365/2022; (b) a decisão monocrática ignorou a análise da nova legislação, que alterou a forma de fixação de honorários advocatícios, promovendo um overruling da jurisprudência dominante do STJ, especialmente em relação ao Tema nº 1.076; e (c) a decisão monocrática negou vigência ao dispositivo ao aplicar o § 2º do art. 85 do CPC, sem considerar que o § 8º-A determina a observância dos valores recomendados pela OAB, quando maiores, para a fixação equitativa de honorários sucumbenciais. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 418-429, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da inexistência de vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB para a fixação dos honorários advocatícios quando arbitrados com base nos parâmetros do § 2º do artigo 85 do CPC/2015. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça fixou os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, em 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.