Decisão · STJ

STJ AREsp 2939890

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Tribunal estadual assentou que a cobrança da multa contratual pelo cancelamento da compra dos insumos exige a discussão acerca do efetivo descumprimento contratual, o que afasta a liquidez do título. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático- probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADM DO BRASIL LTDA. (ADM DO BRASIL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pela Desa. Anna Paula Dias da Costa, assim ementado: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou esclarecimento quanto à propositura da ação nesta comarca, bem como o exequente ignorou a necessidade da assinatura de duas testemunhas no contrato executado. Contrato de compra e venda de insumos agrícolas. Cobrança da multa contratual fundada por cancelamento unilateral. Dicção do artigos 783, 784, III, § 4º e 786 do Código de Processo Civil. Fatos que ensejam discussão acerca de quem deu causa ao inadimplemento. Título que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Competência declinada de ofício. Impossibilidade. Executada que reside em Mato Grosso. Foro de eleição nesta Comarca. Competência relativa. Cabe à requerida alegar eventual incompetência no momento oportuno. Inteligência do art. 63, do CPC e das Súmulas nºs. 33 do STJ e 335 do STF. Sentença anulada de ofício. Necessidade de instauração da fase de conhecimento. RECURSO PREJUDICADO (e-STJ, fl. 123). Opostos embargos de declaração por ADM DO BRASIL, foram rejeitados (e-STJ, fls. 142-145). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. REQUISITOS. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O Tribunal estadual assentou que a cobrança da multa contratual pelo cancelamento da compra dos insumos exige a discussão acerca do efetivo descumprimento contratual, o que afasta a liquidez do título. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático- probatória e interpretação de cláusula contratual, em afronta às Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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