Decisão · STJ

STJ AREsp 2989095

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. PENHORABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOANA MANOELA ROJAS (JOANA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO. FILHA DA EXECUTADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO IMÓVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/1990. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra decisão que julgou improcedente os embargos de terceiros e manteve a penhora do imóvel rural utilizado como bem de família nos autos da ação de cobrança. A embargante sustenta que o imóvel que lhe pertence, apesar do contrato de compra e venda ter sido firmado em nome de sua filha, devido às restrições de créditos em seu nome, trata-se de bem de família, sendo assim impenhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o imóvel rural é impenhorável por se tratar de bem de família, conforme alegado pela embargante; (ii) verificar se a embargante tem legitimidade para reivindicar a titularidade dos direitos possessórios sobre o imóvel III. RAZÕES DE DECIDIR O imóvel não é impenhorável, pois a dívida que possui a penhora decorre de contrato de compra e venda referente ao próprio imóvel, aplicando-se por analogia a exceção prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/1990, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ao permitir que o contrato fosse formalizado em nome de sua filha, não pode posteriormente alegar ser proprietária, além da validade dos atos processuais já praticados. O pagamento feito por terceiro não interessado, nos termos do art. 305 do Código Civil, não confere a esta a titularidade dos direitos possessórios do bem objeto da transação, sendo a embargante juridicamente alheia à relação contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença mantida. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 1.079) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. PENHORABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo desprovido.
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