Decisão · STJ

STJ RMS 75575

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. 1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. A instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) mostra-se adequada apenas quando plausível a alegada desconformidade da norma questionada com a ordem constitucional vigente. Precedentes. 3. No recurso sob julgamento, mostra-se descabido o pedido de instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade quanto à aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, §4º, do CPC em agravo interno em recurso ordinário constitucional proveniente de mandado de segurança, uma vez que não há nenhuma inclinação desta Corte Superior de Justiça em reconhecer a aventada inconstitucionalidade. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIS CRISPRIM DE VERAS FILHO em face de decisão unipessoal que conheceu e negou provimento ao recurso ordinário constitucional por ele interposto. Ação: mandado de segurança impetrado por LUIZ CRISPIM DE VERAS FILHO em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Turma de Uniformização de Sergipe, visando o controle de competência do Juizado Especial Cível, ante a incompetência da Turma Recursal para processar e julgar incidente de suspeição (e-STJ fls. 6/16).
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