Decisão · STJ

STJ AREsp 2767258

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Tutela de urgência. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HELIO DE OLIVEIRA GOMES JUNIOR, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: tutela de urgência movida por HELIO DE OLIVEIRA GOMES JUNIOR em face de TECAGRO COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, revogou a liminar anteriormente concedida e indeferiu o pedido contraposto de dano moral.
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