STJ AREsp 2978955
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Cumprimento definitivo de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo DE IGUACU CONSULTORIA E PARTICIPACOES conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por IGUACU CONSULTORIA E PARTICIPACOES, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao seu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de cumprimento de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, no qual o ITAU UNIBANCO S.A (ora agravado) comprometeu-se a outorgar à ora agravante a escritura definitiva dos imóveis registrados sob as matrículas 21.139; 21.140 e 32.199 do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária de Curitiba - PR.