STJ AREsp 2831176
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CDI. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABUSIVIDADE AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato bancário em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras. Precedentes. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA BARREIRA MORAIS MELO e OUTRO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. Inviável o pedido formulado pela apelada, em sede de contrarrazões, relativo à revogação da gratuidade da justiça, haja vista que a benesse sequer foi concedida aos apelantes. 2. Segundo o princípio da congruência, também intitulado da adstrição ou da correlação, a decisão judicial deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo, sendo defeso ao magistrado decidir fora dos limites da lide, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. Situação não vislumbrada na espécie. 3. Não há vedação à adoção CDI (Certificado de Depósito Interbancário) como índice de correção monetária em contratos bancários, devendo o abuso ser observado caso a caso, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie. Precedentes STJ. 4. Havendo expressa previsão na avença e a não constatação de abusividade dos encargos legais contratuais (juros remuneratórios e capitalização), afigura-se devida a adoção do CDI como índice de correção monetária. 5. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no contrato, não há que se falar em descaracterização da mora dos apelantes, tampouco em declaração de nulidade da cláusula contratual que os convencionou. 6. Diante do não provimento do recurso apelatório, torna-se impositiva a majoração da verba sucumbencial, a teor do que dispõe o art. 85, § 11, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA" (e-STJ fl. 446). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 471/480). No especial (e-STJ fls. 485/494), os recorrentes apontam, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 104, III, e 122 do Código Civil e da Súmula nº 176/STJ. Defendem, em síntese, que é abusiva a utilização do CDI como índice de correção monetária. Requerem, nesse sentido, que seja pronunciada a imprestabilidade do fator de correção monetária pactuado para que a mora seja descaracterizada. Contrarrazões às e-STJ fls. 516/524. O tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. ENCARGOS CONTRATUAIS. CDI. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABUSIVIDADE AFASTADA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato bancário em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras. Precedentes. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.