Decisão · STJ

STJ AREsp 2512555

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. PRORROGAÇÃO. ENCERRAMENTO. DESCUMPRIMENTO. INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o consumidor tem o direito potestativo de ajuizar ação para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, com a restituição imediata e em pagamento único dos valores pagos, assegurando-se ao vendedor, quando não houver culpa pelo distrato, o direito de reter parte do montante. Precedentes. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. 3. No caso, não há, na moldura fática assentada, nenhuma informação a respeito do efetivo encerramento do contrato, do cumprimento das obrigações estabelecidas pelas partes, nem sobre a alegada existência de um novo prazo para a entrega da unidade adquirida pelo recorrente. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EVANDRO JACOMINI e ALESANDRA DE CASSIA DA SILVA CAVALCANTE contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação cível. Ação indenizatória. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Termo inicial da contagem do prazo que se inicia após o prazo estabelecido no contrato para entrega do bem, com a observação do prazo de tolerância. Pretensão que se encontra prescrita. Precedentes. Ratificação dos fundamentos da r. sentença. Art. 252 do RITJSP. Sucumbência recursal arbitrada. Apelo desprovido" (e-STJ fl. 377). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 423/427). No recurso especial (e-STJ fls. 383/392), os agravantes apontam a violação dos artigos 189, 205 e 206 do Código Civil. Sustentam, em síntese, que, no caso concreto, não teria havido o decurso do prazo prescricional, pois, de acordo com a teoria da actio nata, a contagem deve fluir a partir do conhecimento inequívoco da lesão ou da violação ao direito, que não teria ocorrido na hipótese. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 445/448), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 449/450), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO POTESTATIVO. PRORROGAÇÃO. ENCERRAMENTO. DESCUMPRIMENTO. INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o consumidor tem o direito potestativo de ajuizar ação para rescindir o contrato de promessa de compra e venda, com a restituição imediata e em pagamento único dos valores pagos, assegurando-se ao vendedor, quando não houver culpa pelo distrato, o direito de reter parte do montante. Precedentes. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a compreensão de que o início do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. Precedentes. 3. No caso, não há, na moldura fática assentada, nenhuma informação a respeito do efetivo encerramento do contrato, do cumprimento das obrigações estabelecidas pelas partes, nem sobre a alegada existência de um novo prazo para a entrega da unidade adquirida pelo recorrente. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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