STJ AREsp 2922814
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação de compensação por danos morais c/c anulação de inscrição de registro em cadastro de inadimplência. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de compensação por danos morais c/c anulação de inscrição em cadastro de inadimplência, ajuizada por MARIA CONCEIOÇÃO DOS SANTOS, em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (e-STJ fls. 247-252). Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 252-253). Recurso Especial: a parte alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, 43, § 2º, do CDC, bem como divergência jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, sustenta, em síntese, a validade da prévia notificação eletrônica enviada à consumidora informando o apontamento lançado em seu nome (e-STJ fls. 372-386).