STJ AREsp 2901300
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidad e: i) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRUNA LEA MARTINEZ DA COSTA ANTUNES FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais contra o BANCO DO BRASIL S/A, alegando ter sido vítima de fraude em sua conta bancária, com transações não realizadas por ela. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Banco do Brasil S/A a restituir a quantia de R$ 15.955,99 à autora.