STJ AREsp 2917277
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA EMDAGRO (ASSEM) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a ASSEM reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em conta que (i) o que o recurso especial pretende discutir é - isso sim - a licitude da cobrança de coparticipação nos termos em que sedimentada pela Corte de origem e se a sua cobrança causou danos morais; e (ii) o debate há de girar, pois, em torno de duas questões de natureza jurídica; e (iii) contrariamente ao que entendeu aquela Corte, a cobrança de coparticipação da Recorrida nada teve de abusiva, longe de se amoldar à proibição insculpida no art. 2º, inciso VII, da Resolução de n. 8 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e (2) não há que se falar na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, especialmente porque o percentual cobrado pela Agravante da beneficiária, de 30% (trinta por cento) sobre os custos dos procedimentos por si realizado, está abaixo do teto de 50% (cinquenta por cento) prescrito por esta Corte Superior a título de coparticipação, conforme tese assentada no Tema Repetitivo de n. 1.032 (e-STJ, fls. 611/624). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 626/629). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ). 2. Agravo não conhecido.