STJ AREsp 2824470
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de reparação por danos materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Exclui-se a responsabilidade da instituição financeira em caso de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. A Corte de origem concluiu que não ficou comprovada a responsabilidade da instituição financeira, atribuindo a fraude à culpa exclusiva da autora, que acessou link suspeito e compartilhou seu token de segurança, possibilitando o ataque de phishing. A revisão desse entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGÊNCIA LEAF SOUL LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais, ajuizada pela agravante, em face de CONTA SIMPLES SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, em razão de suposta falha na prestação dos serviços. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a ora agravada ao pagamento de R$ 34.500,00 (e-STJ fls. 217/220).