STJ AREsp 2844874
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na s Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria exclusivamente de direito, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria de reinterpretação do contrato celebrado entre as partes ou do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RICARDO DE HOLANDA NEVES e outro contra a decisão de e-STJ fls. 1.216/1.222, que negou seguimento ao recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) Súmulas nºs 282 e 356 do STF; ii) Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, e iii) ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões (e-STJ fls. 1.230/1.243), os recorrentes não impugnam especificamente a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. A parte contrária apresentou contraminuta às e-STJ fls. 1.230/1.243. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na s Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria exclusivamente de direito, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria de reinterpretação do contrato celebrado entre as partes ou do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.