Decisão · STJ

STJ AREsp 2909146

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, ajuizada pela agravante, em face do agravado, devido à existência de elevados encargos incidentes sobre o contrato de empréstimo descrito na inicial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a cobrança isolada de comissão de permanência nos períodos de inadimplência, com a exclusão dos demais encargos previstos para a mora, devendo a parte acionada devolver, de forma simples, os valores cobrados de forma indevida, ou proceder o abatimento junto ao saldo devedor.
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