STJ AREsp 2946535
CIVILCIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DORACI MILANI (DORACI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. LUIS FERNANDO CIRILLO, assim ementado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA. Determinação do C. Superior Tribunal de Justiça de novo julgamento, para análise da questão consistente na aplicação ou não do princípio da saisine. Ausência de demonstração de que no acórdão embargado não tenha sido observado o entendimento vigente no STJ à data da abertura da sucessão a respeito do art. 1.829, I, do Código Civil. Seja pela aplicação do princípio da saisine (CC art. 1.784), seja pela aplicação do princípio da regulação da sucessão pela lei vigente à data da sua abertura (CC art. 1.787), qual seja, o art. 1.829, I, do Código Civil, não se constata direito do embargante de concorrer com os descendentes da falecida na sucessão dos bens comuns da sociedade conjugal havida entre esta e o embargante. Recurso provido para os acréscimos necessários ao cumprimento da determinação de rejulgamento, sem alteração do resultado do julgamento efetuado no acórdão embargado. (e-STJ, fl. 207) No presente inconformismo, DORACI reitera os fundamentos desenvolvidos no seu recurso especial no sentido de que na qualidade de companheiro da falecida detém o direito de herdar o patrimônio comum da falecida em concorrência com a recorrida - única filha e herdeira -, devendo ser aplicado ao caso o princípio sucessório da saisene, consagrado pelo art. 1.784 do CC Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.