STJ AREsp 2843731
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISMAR KOBREM CHEDE em face de decisão proferida pela Presidência às fls. 142-143, que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual buscava reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Ação de depósito, em fase de cumprimento de sentença. Não tendo o executado comprovado que o veículo penhorado é utilizado como instrumento de trabalho, a rejeição da impugnação à penhora era medida que se impunha. As restrições lançadas no cadastro do veículo constrito têm o objetivo de localizar o bem e permitir que ele seja utilizado para satisfazer a execução, que tramita há mais de 15 anos. Decisões agravadas mantidas. Recurso improvido. Na decisão de fls. 142-143, a Presidência não conheceu do agravo em recurso especial por entender que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos pelo Tribunal de origem ao não admitir o recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça, bem como pela ausência de demonstração de afronta a dispositivo legal. Assim, houve aplicação da Súmula 182 deste STJ. No agravo interno, aponta o agravante que, ao contrário do que considerou a Presidência, teria impugnado a aplicação da Súmula 7 em seu agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182. NÃO PROVIDO. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.