STJ AREsp 2906584
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF); ii) incidência da Súmula 7 do STJ, e iii) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WALTER ORLANDO DE DEUS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de compensação por dano moral cumulada com reparação por dano material, ajuizada pelo agravante, em face da agravada e da interessada, na qual alega ter sido vítima de fraude realizada por meio de serviços disponibilizados pelas agravadas. Pleiteia reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada a pagar ao agravante a quantia de e R$ 63.160,00 (sessenta e três mil, cento e sessenta reais).