Decisão · STJ

STJ AREsp 2694243

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HOMERO ARAÚJO DOS REIS FIGUEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional; (ii) harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 83/STJ); e (iii) falta de prequestionamento (Súmulas nº 211/STJ e nºs 282 e 356/STF). Em suas alegações, o agravante afirma que a decisão combatida invadiu a competência desta Corte Superior. Aduz que o acórdão local incorreu em negativa de prestação jurisdicional e diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte recorrida apresentou impugnação às e-STJ fls. 491/501. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →