STJ REsp 2221533
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Cumprimento de Sentença. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CÉLIA RITA SILVEIRA FRANCO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: Cumprimento de Sentença movida por Cleonice Aparecida Silveira Franco em face da recorrente.