Decisão · STJ

STJ REsp 2221533

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Cumprimento de Sentença. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CÉLIA RITA SILVEIRA FRANCO, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: Cumprimento de Sentença movida por Cleonice Aparecida Silveira Franco em face da recorrente.
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