Decisão · STJ

STJ AREsp 2870017

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos artigos 10, 11 e 489 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JESSE VELMOVITSKY contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. ADQUIRENTE QUE TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA CONTRA O ALIENANTE QUANDO DA ASSINATURA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 792, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENÇÃO À SÚMULA 375 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE BOA- FÉ DA EMBARGANTE. IMPROVIMENTO AO RECURSO" (e-STJ fl. 557). Os embargos de declaração opostos pelo ora recorrente foram rejeitados (e-STJ fls. 645/648). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 10, 11, 489, 490, 492 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil, por defender que houve omissão no acórdão recorrido, a ocorrência de decisão ultra/extra petita e a violação do princípio do enriquecimento sem causa. Sem a apresentação de contrarrazões (e-STJ fl. 855), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos artigos 10, 11 e 489 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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