Decisão · STJ

STJ AREsp 2865159

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o art. 292, § 3º, do CPC/2015 estabelece que o juiz pode corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, como ocorre nos presentes autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra a decisão monocrática de fls. 252-257, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé imposta nos embargos de declaração. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 262-275), sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula 284/STF. Argumenta, ainda, que "o Acórdão recorrido aplicou o artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, porém deixou de apreciar a aplicação do artigo 321, parágrafo único, ao presente caso". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 279. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o art. 292, § 3º, do CPC/2015 estabelece que o juiz pode corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, como ocorre nos presentes autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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