Decisão · STJ

STJ AREsp 2943678

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHARLES MAGALHAES DE ARAÚJO, contra decisão que não conheceu do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por CHARLES MAGALHAES DE ARAÚJO, em face de RESIDENCIAL SOL DAS CALDAS APART SERVICE. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, para condenar a parte agravada na obrigação de compensar a parte agravante pelos danos morais, na quantia de R$10.000,00, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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