Decisão · STJ

STJ AREsp 2960165

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE. VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, somente a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, passa o adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas condominiais e IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a imissão na posse. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante à imissão de posse demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HESA 112 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Compromisso de compra e venda. Abusividade da cláusula de instrumento particular que transfere aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento de IPTU e despesas condominiais antes da imissão na posse. Restituição devida. Sentença mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 231). Em suas razões (e-STJ fls. 238/251), os agravantes sustentam violação dos artigos 421, 422, 1.334 do Código Civil e 9º da Lei nº 4.591/1964. Aduzem que, "(..) No caso em tela, cumpre consignar que, no Contrato de Compromisso de Venda e Compra e Outras Avenças, firmado entre as partes em 09 de fevereiro de 2023, restou prevista a responsabilidade do comprador quanto ao pagamento de "todas as despesas incidentes sobre o imóvel, especialmente impostos, taxas, rateios condominiais" a partir da data de assinatura do referido instrumento contratual" (e-STJ fl. 247). Contrarrazões às e-STJ fls. 256/263. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA. DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU. RESPONSABILIDADE. VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, somente a partir da efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, passa o adquirente a ter a obrigação de pagar as despesas condominiais e IPTU, sendo responsabilidade da vendedora até a imissão na posse. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante à imissão de posse demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .
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