Decisão · STJ

STJ AREsp 2947090

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão contratual cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por JUREMA PAZ DA SILVA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 095010304598 à taxa média de mercado à época da contratação (4,07% a. m.), bem como descaracterizar a mora da parte agravada, condenando a parte agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte agravada após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. Assim, ante a sucumbência parcial e recíproca, autorizou a divisão, metade para cada parte, das custas, fixando os honorários de cada patrono em R$ 1000,00, suspendendo-se a exigibilidade à parte agravada, ante o deferimento da gratuidade judiciária. (e-STJ fls. 461/463)
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