STJ AREsp 2898006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTA LARISSA GUERINI BETTIN e OUTRO contra a decisão de e-STJ fl s. 456/457 que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida (incidência da Súmula nº 7/STJ). Em suas extensas razões (e-STJ fls. 460/483), a parte recorrente aduz que impugnou devidamente a Súmula nº 7/STJ ao afirmar, em seu agravo em recurso especial, que a sua pretensão enseja tão somente a valoração do contexto e das provas produzidas na instância ordinária. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 488/495 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.