Decisão · STJ

STJ AREsp 2396893

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-19publicado em 2025-09-26
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. REAJUSTES ABUSIVOS. FALSO COLETIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve sentença parcialmente procedente em ação revisional de contrato de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) saber se houve omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.016 do STJ; (II) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial; (III) saber se houve desrespeito à ordem de suspensão determinada no julgamento do REsp 1.716.113/DF; (IV) saber se houve violação às regras dos reajustes etários previstos na Lei 9.656/98; (V) saber se houve violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do direito adquirido (art. 5º, LV e XXXVI, da CF/1988). III. Razões de decidir 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões essenciais, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 4. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a perícia atuarial foi considerada desnecessária para a formação do convencimento do juiz e a revisão da conclusão do Tribunal local enseja reexame de prova, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concluiu que o contrato é um "falso coletivo" e deve seguir as normas de planos individuais, aplicando os índices de reajuste da ANS. 6. A suspensão do processo em virtude do Tema 1.016 do STJ foi afastada, pois o caso não se enquadra na discussão do referido tema. 7. A análise de dispositivos constitucionais não é cabível em recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim ementado: "APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1.016 PENDENTE DE JULGAMENTO PELO STJ NEGADO, POR NÃO SE TRATAR DE PLANO COLETIVO. PRELIMINAR SUSCITADA DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO SUBSISTE, PODER-DEVER DO JUIZ AO DELIMITAR AS PROVAS NECESSÁRIAS A SEREM PRODUZIDAS. PRESCRICÃO TRIENAL APLICADA AO CASO, EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STJ, TEMA 610. MÉRITO. RELAÇÃO DE COSNUMO. AS PARTES SE ENQUADRAM NOS CONCEITOS LEGAIS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR DE SERVIÇOS, PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM APENAS CINCO BENEFICIÁRIOS, TODOS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO FAMILIAR. CARACTERIZAÇÃO DO "FALSO COLETIVO". APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PRÓPRIO DOS PLANOS INDIVIDUAIS. REAJUSTE UNILATERAL ABUSIVO QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE PERMITIDO PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR, RESPEITANDO A PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA É A CITAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE APELAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS." (e-STJ, fls. 4549-4550) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fl. 4610). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (I) Art. 1.022 do CPC, pois teria ocorrido omissão no acórdão recorrido ao não considerar a necessidade de suspensão do processo em virtude do Tema 1.016 do STJ, além de não observar os critérios estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 952; (II) Arts. 342, I, 369, 371, 435 e 437 do CPC, pois teria havido cerceamento de defesa ao não permitir a produção de provas, especialmente a perícia atuarial, necessária para comprovar a sinistralidade do contrato; (III) Art. 314 e § 2º do art. 1.037 do CPC, pois não teria sido obedecida a ordem de suspensão emanada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.716.113/DF, de Tema 1.016; (IV) Art. 15 da Lei 9.656/98 e RN 63/2003, pois o acórdão teria declarado a natureza abusiva dos reajustes etários sem a devida apuração, violando as normas que regulam os reajustes por faixa etária; (V) Arts. 5º, LV e XXXVI, da Constituição Federal; e (VI) Não observação da impossibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em análise. Foram apresentadas contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. REAJUSTES ABUSIVOS. FALSO COLETIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve sentença parcialmente procedente em ação revisional de contrato de plano de saúde. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (I) saber se houve omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.016 do STJ; (II) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial; (III) saber se houve desrespeito à ordem de suspensão determinada no julgamento do REsp 1.716.113/DF; (IV) saber se houve violação às regras dos reajustes etários previstos na Lei 9.656/98; (V) saber se houve violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do direito adquirido (art. 5º, LV e XXXVI, da CF/1988). III. Razões de decidir 3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões essenciais, ainda que contrariamente à pretensão da parte. 4. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a perícia atuarial foi considerada desnecessária para a formação do convencimento do juiz e a revisão da conclusão do Tribunal local enseja reexame de prova, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concluiu que o contrato é um "falso coletivo" e deve seguir as normas de planos individuais, aplicando os índices de reajuste da ANS. 6. A suspensão do processo em virtude do Tema 1.016 do STJ foi afastada, pois o caso não se enquadra na discussão do referido tema. 7. A análise de dispositivos constitucionais não é cabível em recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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