Decisão · STJ

STJ AREsp 2873505

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. COISA JULGADA. SIMILITUDE ENTRE AS DEMANDAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREDERICO AFONSO CORTES e OUTRO contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 979-980). Em suas razões (e-STJ fls. 984-994), a parte agravante aduz que todos os fundamentos foram devidamente impugnados e que demonstrou a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7/STJ nas razões do agravo em recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fls. 999-1.005). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. COISA JULGADA. SIMILITUDE ENTRE AS DEMANDAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →