STJ REsp 2084312
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO COLETIVA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Há precedentes desta Corte Superior no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de habilitação de herdeiros. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 28/8/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União contra decisório de fls. 187/192, que negou provimento ao seu recurso especial, sob o fundamento de que (i) inexiste falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Sodalício de origem e, no mérito, que (ii) a hipótese dos autos comportava o manejo do subjacente agravo de instrumento. Insiste a parte agravante na tese segundo a qual a interposição de agravo de instrumento importou em erro grosseiro, uma vez que "a decisão guerreada resolveu o procedimento autônomo de habilitação, pondo fim ao processo", de sorte que, "considerando-se que o ato judicial atacado põe fim ao procedimento autônomo de habilitação, não há dúvida quanto ao cabimento de Apelação" (fl. 199). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma do decisum atacado. Impugnação às fls. 204/215. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO COLETIVA. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. 1. "Há precedentes desta Corte Superior no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso cabível contra decisão que indefere o pedido de habilitação de herdeiros. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade" (AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, Relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 28/8/2024). 2. Agravo interno desprovido.