STJ AREsp 2935438
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Na subcontratação ou terceirização, caracteriza-se a responsabilidade solidária do transportador contratante de serviço de transporte pelo acidente de trânsito causado por motorista do transportador contratado. Precedentes. 3. Alterar a conclusão adotada no acórdão recorrido, firmada no sentido de estarem demonstrados o ato ilícito e a culpa das rés pelo acidente de trânsito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), assim ementado (fls. 233-234): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA . MORAIS. AD CAUSAM REJEIÇÃO. Segundo orientação assente no STJ, "há responsabilidade solidária da empresa contratante do serviço de transporte pelo acidente causado pelo motorista da empresa transportadora terceirizada (..) não sendo possível cogitar sua ilegitimidade passiva". (STJ - AgInt no AR Esp 1954305/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 21/02/2022, DJe 23/02/2022) MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DO AUTOR. PROVAS QUE ATESTAM A CULPA DO VEÍCULO DE RESPONSABILIDADE DAS PROMOVIDAS. DANO MORAL COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR IMPOSTA A ESSE TÍTULO. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. AFASTAMENTO DE TAL CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Verificando-se que as provas constantes os autos atestam a culpa do veículo de responsabilidade das promovidas pelo acidente que gerou danos morais ao autor, deve ser mantida a condenação imposta a esse título. Inexistindo prova válida a comprovar efetivamente o dano material alegado pelo autor, há de ser afastada tal espécie de condenação." Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (fls. 260-265). Nas razões do recurso especial (fls. 272-303), além de apontar dissídio jurisprudencial, a parte alega: (I) Ofensa aos artigos 76, § 1º, I, 321, 337, IX, e 485, IV, do Código de Processo Civil, porquanto "a representação do Recorrido Idácio não se encontra regularizada, pois, ainda que ele tenha atingido a maioridade no curso do feito, em momento algum foi juntada aos autos procuração outorgando poderes aos seus patronos" (fl. 288); (II) Ofensa aos artigos 337, XI, 338, 339 e 485, VI, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois "não há nos autos qualquer indício de qual teria sido a ação ou a omissão da Copagaz que a vincularia ao acidente causado pelo funcionário da Transale, empresa sobre a qual a Copagaz não tem qualquer ingerência" (fl. 291); (III) Ofensa aos artigos 265 e 932, III, do Código Civil, sustentando a impossibilidade de ser solidariamente condenada pelos danos decorrentes de acidente de trânsito gerado por motorista de empresa terceirizada com a qual firmou contrato de prestação de serviços de transporte. Nesse ponto, aduz que o TJ-PB "instituiu verdadeira "presunção de solidariedade" e realizou interpretação ampliativa do escopo de atuação desse instituto para responsabilizar a Copagaz, mesmo reconhecendo apenas elementos precaríssimos de vínculo dela com o acidente" (fl. 296); (IV) Ofensa aos artigos 186 e 927 do Código Civil, uma vez que, "dos quatro elementos de responsabilização civil indicados no Código Civil, não restou demonstrado em relação à Copagaz três deles: ato ilícito, culpa e nexo de causalidade entre o ato e o dano" (fl. 301). Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal de origem inadmitiu o apelo nobre (decisão às fls. 464-465), dando ensejo ao manejo do presente agravo (fls. 467-478). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Na subcontratação ou terceirização, caracteriza-se a responsabilidade solidária do transportador contratante de serviço de transporte pelo acidente de trânsito causado por motorista do transportador contratado. Precedentes. 3. Alterar a conclusão adotada no acórdão recorrido, firmada no sentido de estarem demonstrados o ato ilícito e a culpa das rés pelo acidente de trânsito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.