Decisão · STJ

STJ AREsp 2933278

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARLENE GARCIA DE ANDRADE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: embargos de terceiro, opostos por CENTRO DE ESTUDOS BUDISTAS BODISATVA SUKHAVAT, em face de MARLENE GARCIA DE ANDRADE. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de impossibilitar medidas constritivas e expropriatórias referentes ao imóvel nº 06.952, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram arbitrados em 10% do valor da causa.
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