Decisão · STJ

STJ AREsp 2339278

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-10publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO EMBARGÁVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 3. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA APONTADA PELO EXEQUENTE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. INSUBSISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO. EXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA POSTERIORES SOBRE O REFERIDO VALOR. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR NA FASE DE EXECUÇÃO, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA. TEMA 677 DO STJ. JUÍZO A QUO QUE DIFERENCIOU O DEPÓSITO JUDICIAL FEITO A TÍTULO DE PAGAMENTO E AQUELE REALIZADO PARA GARANTIR O JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE APENAS QUANTO AO PRIMEIRO. CONTUDO, CASO CONCRETO EM QUE A RECORRENTE EFETUOU DEPÓSITO JUDICIAL EM VALOR SUPERIOR AO CONSIDERADO DEVIDO, PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. RECONHECIDO COMO INCONTROVERSO EM SUA IMPUGNAÇÃO VALOR EXECUTADO INFERIOR, SUSTENTADO EXCESSO QUANTO AO RESTANTE, EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE APRESENTASSE NOVO CÁLCULO DO DÉBITO. RECORRIDO QUE PARTINDO DO MEMORIAL DE CÁLCULO APRESENTADO PELO JUÍZO APRESENTOU CÁLCULO, COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES ATÉ DATA ANTERIOR A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO. ENTENDIMENTO COMBATIDO PELO RECORRENTE QUE NÃO SE APLICA A EVENTUAIS VALORES A SEREM LIBERADOS PELA DECISÃO RECORRIDA DIANTE DA ATUALIZAÇÃO ATÉ MOMENTO AQUÉM DO DEPÓSITO REALIZADO. EVENTUAL ATUALIZAÇÃO DE POSSÍVEL SALDO DEVEDOR PARA ALÉM DO MOMENTO DO DEPÓSITO REALIZADO PELA DEVEDORA. AGRAVANTE QUEM APÓS APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO DO AGRAVADO SE LIMITOU A INDICAR EQUÍVOCO, SEM APONTAR PORMENORIZADAMENTE A QUANTIA DEVIDA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 525, §§4º E 5º DO CPC). DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 350/355). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 379/383). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissões e contradições apontadas nos embargos de declaração rejeitados; e (ii) arts. 334, 335, V, e 337 do Código Civil e 927, III, e 1.058, do Código de Processo Civil, ao argumento de que, realizado o depósito judicial, os consectários legais são atribuídos a instituição financeira, sendo vedada a incidência de juros e correção monetária. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 430/439. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO EMBARGÁVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 3. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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