Decisão · STJ

STJ REsp 2227736

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS, QUE EXCEDERAM O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA NORMATIVA DO INSS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEVIDO À HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA ALCINA FERREIRA MANGILI (MARIA ALCINA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desa. relatora Lígia Araújo Bisogni, assim ementado: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - Extinção do processo, sem exame do mérito - Apelação - Recurso da autora não conhecido quanto a algumas matérias ventiladas, dada a ausência de interesse recursal - No mérito, determinação judicial de apresentação de documentação complementar não atendida - Indeferimento da inicial - Razoabilidade - Inércia da autora, que deixou de colacionar aos autos os documentos exigidos, tampouco interpôs recurso contra a determinação - Preclusão - Inteligência do art. 321 do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido, na parte em que conhecido, com determinação. (e-STJ, fl. 93) Irresignada, MARIA ALCINA apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alínea a, da CF, apontando violação dos arts. 14, 42, 47, 51, IV, 927, par agrafo único, 6º da Lei n. 10.820/2003, 13, II, INSS/PRES n. 28/2008, 12, INSS/PRES n. 623/2012. Sustentou, em síntese, que (1) houve abusividade na cobrança de juros, que excederam o limite máximo permitido pela normativa do INSS; (2) houve violação do dever de informação e descumprimento contratual; (3) deve ser invertido o ônus da prova, devido à hipossuficiência do consumidor; e (4) requer a restituição dos valores pagos indevidamente. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 239/240). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS, QUE EXCEDERAM O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA NORMATIVA DO INSS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DEVIDO À HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É imprescindível que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos legais alegadamente violados, o que não ocorreu na hipótese examinada, sendo de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.
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